Se você decidiu fazer um seguro auto, precisa estar por dentro de alguns termos do meio, tal como o que é franquia do seguro auto?
Muita gente desconhece o conceito, ou a sua finalidade, aqui iremos abordar esse tema e esclarecer as grandes dúvidas que perduram.
Afinal, o que é a franquia do seguro auto?
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É o valor pago pelo segurado em casos de sinistros de indenização parcial pela reparação do veículo.
Em qual momento preciso pagar a franquia?
Como citado acima, a franquia refere-se à perda PARCIAL, ou seja:
- Colisão;
- Incêndio;
- Alagamento;
- Inundação;
- Queda de árvores.
Mas só é necessário pagar a franquia quando o valor do reparo for superior ao valor definido da franquia e ficar menor que 75% da tabela FIPE ((Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas)
Um exemplo prático: Supondo que a franquia que você assinou é de R$2.100,00 e o valor do reparo necessário foi de R$5.000,00.
Se a situação for essa, é necessário pagar o valor da franquia diretamente para a oficina responsável pelo conserto.
Agora se o valor necessário para pagar o reparo for inferior ao da franquia, o sinistro é desconsiderado e o segurado é o responsável pelo pagamento do conserto.
Preciso pagar a franquia em casa de roubo/furto ou perda total?
Não é necessário em casos de roubo/furto ou perda total. Esse papel fica por conta da seguradora que fará a indenização do percentual da tabela FIPE.
Lembre-se que somente em casos em que o valor do reparo for superior a 75% do valor do veículo, é que podemos é considerado perda total.
É possível escolher o valor da franquia?
A franquia é separada por categorias, ou seja, cada qual vai ter o seu valor pré-definido, então a questão de definir valores não fica por conta do cliente, mas sim da seguradora.
Quanto às categorias, os preços variam conforme as regras estabelecidas que diferenciam cada uma, confira a seguir quais são as modalidades:
Franquia obrigatória (Normal/básica)
Citando novamente o exemplo mencionado anteriormente: Digamos que o valor da franquia seja R$2.800,00 e o valor do reparo fique em R$5.000,00, nesse caso o segurado precisará participar com R$2.800,00.
Agora se o valor do reparo ficar abaixo, o sinistro é desconsiderado pela companhia de seguros e o segurado ficará responsável pelo pagamento dos prejuízos.
Franquia reduzida (50% do valor da franquia obrigatória)
Embora o valor dessa categoria seja um pouco superior, o custo no bolso do segurado será menor em casos de sinistro ou pequenos reparos.
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Exemplo: O valor do conserto ficou em R$5.000,00, com a franquia reduzida de R$1.400,00, esse será o valor no qual o seguro irá participar.
Franquia ampliada ou majorada (200% do valor da franquia obrigatória)
Para quem possui as condições de arcar com taxas mais salgadas e deseja deixar o veículo seguro para casos de perda total, acidentes parciais, há a franquia ampliada.
Há franquia para terceiros?
Não! Essa modalidade não existe no meio dos seguros, a franquia vale somente para o veículo do próprio segurado.